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Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL

O que é?

(Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde,ID JOVEM entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele é funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.

Etapas para a realização deste serviço

Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa — chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) — deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher. O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família.

Requisitos

Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor. - O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho; - O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho. — Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.

Formas de Atendimento

O atendimento é realizado no centro de referência de assistência social-CRAS, sendo realizado por ordem de chegada.

Regularidade da Oferta

Não se aplica

Taxa / Tarifa

Sem taxas ou tarifas. Gratuito.

Documentos

• CPF,RG • Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz; • Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem; • Carteira de trabalho

Metodologia Utilizada

O cadastro inicial(1ªvez) deverá ser realizada na unidade do CRAS. Atualização em até 24 meses ,espelho, exclusão e inclusão;

Locais de prestação do serviço

CRAS/CASA DA FAMÍLIA/ALVORADA DO GURGUÉIA

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

Em média 30min

Padrão de qualidade esperada

Excelente

agendamento

O primeiro Cadastro deverá ser agendado no CRAS

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Endereço: AV. GURGUÉIA, Nº 695 - CENTRO - CEP: 64.923-000 - Alvorada do Gurguéia/PI
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00

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